Regimento Interno
Associação Atlética Banco do Brasil
ITAJAÍ – SC
Regimento Interno
Art. 1.º – A Associação Atlética Banco do Brasil de Itajaí – SC, reger-se-á por seu Estatuto, este regimento interno e pelas demais deliberações de seus órgãos;
Art. 2.º – O presente regimento interno tem por finalidade estabelecer normas para o uso das dependências do clube, definir atribuições, regulamentar disciplina e complementar a ação do Estatuto Social.
Art. 3.º – A obrigatoriedade do cumprimento das normas expressas neste regimento interno será absoluta por parte dos associados, associados de SERP, seus dependentes e convidados.
Parágrafo único – Cabe aos membros do conselho de administração sua aplicação e em sua falta ao zelador da sede.
DOS ASSOCIADOS
Art. 4.º – A AABB – Itajaí – SC é formada pelas seguintes categorias de associados:
I – Associados Efetivos – os funcionários do Banco do Brasil, da ativa e aposentados;
II – Associados Beneméritos – os premiados em virtude de mérito intelectual, desportivo e laborial, que de alguma forma tenha contribuído para divulgar o nome do Banco do Brasil ou da AABB, regional, nacional ou internacionalmente;
III – Associados Comunitários – os que fazem parte da comunidade onde atua o Banco do Brasil;
IV – Associados Empresa – os funcionários das empresas com as quais a AABB mantenha convênios específicos;
Parágrafo único – Também são admitidos como associados os seus dependentes, conforme o disposto no art. 6.º.
Art. 5.º. Para admissão no quadro de associados o pretendente terá que:
I – Funcionário ativo ou inativo do Banco do Brasil e membro da comunidade
a – preencher proposta solicitando sua admissão;
b- juntar documentação comprobatória dos dependentes;
c – autorizar desconto da mensalidade em favor da Associação;
d – estar cadastrado no programa gerencial da AABB;
e- ter aprovada sua admissão pelo Conselho de Administração.
Art. 6.º – O associado e o dependente com mais de 5 (cinco) anos de idade deverão portar carteira social.
Parágrafo único – A expedição de 2.ª via da carteira social será feita mediante o pagamento de uma taxa equivalente a 1/5 (um quinto) do valor da mensalidade.
Art. 7.º – A readmissão de associado deverá observar a forma prevista para a admissão e estará sujeita ao pagamento de jóia equivalente ao valor das mensalidades acumuladas no período em que o mesmo esteve ausente.
DOS DEPENDENTES
Art. 8º – São dependentes dos associados;
I – o cônjuge;
II – os filhos, enteados, tutelados enquanto menores de 21 anos, se universitários até 24 anos, e os do sexo feminino, enquanto solteiros e mantidos pelo associado;
III – o companheiro ou companheira com quem viva , “more uxório” há mais de um ano;
IV – o pai ou mãe, sogro ou sogra viúvos que vivam na companhia do associado;
V – os deficientes, independentemente da idade, que vivam na dependência econômica e financeira do associado;
- 1º-Salvo quanto aos direitos que devem ser exercidos pessoalmente e outros dispositivos do Estatuto ou deste Regimento, gozam os dependentes das mesmas prerrogativas dos associados.
- 2º A prova da condição de dependente é feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) no caso do item I, certidão de casamento;
- b) no caso do item II, certidão de nascimento e certidão do termo de tutela e certidão de freqüência da faculdade, quando for o caso;
- c) no caso do item III, declaração de dois associados testemunhando o fato;
- d) no caso do item IV, certidão de óbito, e declaração firmada por dois associados comprovando o fato;
- e) no caso do item V, comprovação médica.
DO REGIME DISCIPLINAR
DAS INFRAÇÕES:
Art. 9.º – Considera-se infração disciplinar toda ação ou omissão do associado e seus dependentes que comprometa a dignidade e o decoro, embarace a eficiência do serviço, cause prejuízo de qualquer natureza e não observe as normas estatutárias ou regimentais da Associação.
Parágrafo único – na aplicação da pena levar-se-á em conta os antecedentes e o grau de culpa do acusado, os serviços prestados à Associação, bem como os motivos, as circunstâncias e as conseqüências da ação ou omissão.
DAS PENALIDADES
Art. 10 – São penas disciplinares;
I – advertência;
II – afastamento do recinto;
III – suspensão de direitos;
IV – eliminação;
V – demissão.
- 1º – as penalidades previstas nos itens I e II deste artigo se inserem no poder disciplinar de aplicação imediata, podendo ser cumuladas com as constantes dos itens III e IV, estas sempre após processo instaurado em que se assegure ao associado o amplo direito de defesa.
- 2º – aplica-se a pena de demissão somente aos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- 3º – a pena de suspensão implica perda temporária dos direitos do associado durante um prazo que variará de um mínimo de 10 (dez) dias a um máximo de 12 (doze) meses, conforme a gravidade da infração, limitando-se à pessoa do infrator, podendo, ainda, ser parcial de forma que ao apenado seja proibido o exercício de determinados direitos, especialmente na área em que a infração foi cometida.
- 4º – o associado ou dependente, enquanto suspenso, não poderá ingressar nas dependências da Associação ainda que a convite de outro associado ou na condição de visitante.
- 5º – A aplicação da pena far-se-á sem prejuízo da obrigação de indenizar eventuais danos produzidos direta ou indiretamente á associação ou a outro associado.
- 6º – a reincidência agrava a pena.
Art. 11 – São competentes para aplicar penalidades:
I – as de advertência e exclusão do recinto: qualquer membro do Conselho de Administração ou os Diretores presentes, com posterior encaminhamento da ocorrência à Comissão Disciplinar;
II – as de suspensão e eliminação: Conselho de Administração;
Parágrafo único – O julgamento de infração em que esteja incurso membro do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e associado benemérito, será da competência do Conselho Deliberativo.
Art. 12 – São passíveis de punição:
I – com pena de advertência
Os atos que importem em conduta incivilizada aos quais não esteja cominada penalidade mais grave;
II – com afastamento do recinto ou restrição a entrada:
- a) a reincidência, em uma mesma ocasião, nos atos previstos no item anterior;
- b) a desobediência às determinações e o desacato de qualquer membro do Conselho de Administração ou Diretor;
- c) a agressão física, de natureza leve, ou verbal a convidado, associado, dependente ou funcionário da Associação;
- d) a embriaguez excessiva e o procedimento atentatório contra a moral e os bons costumes;
- e) o não pagamento por mais de 30 dias, de qualquer dos encargos financeiros de responsabilidade do sócio ou dependente perante a associação (mensalidades da Associação, Academia, etc.);
III – com pena de suspensão, após processo a que se refere o art. 10, § 1º, os atos referidos no item II supra;
IV – com pena de eliminação:
- a) o acúmulo de penas de suspensão igual ou superior a 18 meses;
- b) o não pagamento por mais de 90 dias, de qualquer dos encargos financeiros de responsabilidade do sócio ou dependente perante a associação ((mensalidades da Associação, Academia, etc.);
- c) a condenação por sentença transitado em julgado, por ato de manifesta improbidade, por crime infamante ou contra os bons costumes;
- d) o dano ao clube e não reparo nos termos deste Regimento;
- e) a prática, dentro ou fora da Associação, de atos danosos e comprometedores do conceito da Associação;
- f) a incontinência pública escandalosa;
- g) a agressão de natureza grave a convidado, a associado, dependente ou funcionário da Associação.
V – com pena de demissão:
- a) a prática de beneficiar-se, direta ou indiretamente, em razão do cargo que ocupa, com a contratação de pessoa física para execução de serviços à Associação;
- b) a acusação, não comprovada, a qualquer membro do próprio Conselho ou de outro;
- c) a infração ao disposto nos artigos que regulam a competência de cada membro que compõe os diversos órgãos da Associação;
- d) qualquer ação ou omissão que possa comprometer o patrimônio, prejudicar a eficiência do serviço ou causar prejuízo de qualquer natureza à Associação.
Art. 13 – O associado eliminado poderá ser readmitido:
I – na hipótese do art. 12, IV, b, desde que liquide o débito que motivou a expulsão, acrescido dos encargos estabelecidos pelos órgãos competentes;
II – nos demais casos, não antes de decorridos 5 (cinco) anos, desde que seja reabilitado pelo Conselho de Administração e Conselho Deliberativo, após o pagamento das devidas taxas.
DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 14 – O processo referido no art. 10, §1º, será instaurado pelo Presidente do Conselho Administrativo, com base em relatório de ocorrência emitido por quem presenciou o fato tido como infração, ou por comissão que o tenha avaliado, e submetido a uma Comissão Disciplinar constituída na forma do art. 18, que procederá de acordo com o seguinte rito:
I – notificará o indiciado através de correspondência, da acusação, para que ele apresente defesa escrita no prazo de 3 (três) dias úteis, indicando provas e arrolando testemunhas;
II – após o recebimento da defesa prévia, será designada sessão da Comissão Disciplinar para ouvir o acusado e suas testemunhas, além dos responsáveis pela denúncia e testemunhas, lavrando-se circunstanciado relato dos fatos;
III – a falta de apresentação da defesa prévia ou o não comparecimento do indiciado na reunião, implicará no julgamento à revelia;
IV – os depoimentos, quando for o caso, poderão ser tomados isoladamente;
V – concluída a instrução do processo, a Comissão Disciplinar emitirá parecer, opinando sobre a absolvição ou sobre a necessidade de aplicação de penalidade, remetendo os autos para o Conselho de Administração.
Art. 15 – O processo administrativo para apurar infrações cometidas por membros dos Poderes da Associação será instaurado pelo Presidente do Conselho Fiscal ou Administrativo, que encaminhará a denúncia ao Conselho Disciplinar através de Portaria;
- 1º – o Conselho Disciplinar procederá de acordo com art. 14 e encaminhará o parecer conclusivo para o Presidente do Conselho Fiscal ou Administrativo;
- 2º – o julgamento será feito pelo plenário mediante voto da maioria de seus membros;
Art. 16 – Qualquer penalidade imposta deverá ser registrada nos assentamentos do associado, inclusive a aplicada a seu dependente;
Art. 17 – A instauração de processo disciplinar contra dependente menor de 18 anos será comunicada ao associado responsável pelo mesmo, para que, querendo, acompanhe o feito;
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 18. A Comissão Disciplinar, de caráter permanente, será constituída por 5 (cinco) associados escolhidos pelo Conselho de Administração;
- 1º – A presidência será definida por seus membros;
- 2º – A comissão se reunirá com a presença mínima de 3 (três) de seus membros;
Art. 19 – Nos períodos de “férias” ou “temporada” o Conselho de Administração poderá criar um Conselho Disciplinar Provisório, constituído por 3 membros, para apreciar as infrações cometidas nas dependências do clube, com os mesmos poderes do Conselho Disciplinar normal;
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 20 – O Conselho de Administração realizará reuniões ordinárias, mensalmente, e extraordinárias sempre que necessárias, convocadas pelo seu Presidente, por seu substituto, ou a requerimento de 3 (três) de seus membros, exceto nos casos do § 8º do art. 25 do Estatuto Social;
Art. 21 – As reuniões serão realizadas com a presença de metade mais um de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate;
Parágrafo único – Dos trabalhos de cada reunião lavrar-se-á, em livro próprio, ata que será assinada por todos;
Art. 22 – A presença às reuniões será anotada em livro próprio, perdendo o mandato o membro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, sem justificativa de motivos.
DO PRESIDENTE
Art. 23 – Ao Presidente compete, além das atribuições constantes do art. 27 do Estatuto Social:
I – Dirigir a Associação, superintender, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos do Conselho de Administração para a consecução de seus objetivos;
II – Homologar a criação de novos departamentos ou diretorias em cada vice-presidência bem como a nomeação dos novos Diretores;
III – Submeter ao Conselho de Administração a criação de novas Vices Presidências e a nomeação de seus titulares;
IV – Aprovar, com anuência dos demais integrantes do Conselho de Administração, a celebração de Convênios com outras entidades associado-culturais;
DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
Art. 24 – Além das atribuições constantes do Estatuto e de outras fixadas pelos órgãos deliberativos e administrativos, compete a cada vice-presidente:
I – nomear “ad referendum” do Conselho de Administração os diretores de sua área;
II – assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
III – elaborar a escala de férias dos funcionários de seu setor, compatibilizando-a com a dos demais setores;
IV – elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução;
V – regulamentar, com o Conselho de Administração, o uso de equipamentos e da prática das diversas atividades da sua área de atuação, não contempladas neste Regimento Interno.
Art. 25 – Compete a cada Vice-Presidente especificamente:
I – Ao Vice-Presidente Administrativo:
- a) substituir o Presidente do Conselho de Administração em seus eventuais afastamentos de acordo com o § 4º do art. 25 dos estatutos;
- b) cuidar do controle geral dos serviços da Secretaria bem como do encaminhamento da correspondência recebida e expedida;
- c) cuidar da administração das relações da Associação com seus empregados, relativamente à admissão, treinamento, demissão bem como fixar os horários de trabalho, folgas, férias, rodízios, etc., dos empregados de sua área e, em conjunto com as demais Vice-Presidências dos empregados a elas vinculados;
- d) supervisionar os serviços e atendimento dos restaurantes e dos bares;
- e) cuidar da emissão das carteiras sociais e convites, bem como do acesso dos associados acompanhantes e convidados à Associação;
- f) cuidar dos aspectos legais dos contratos, minutas de documentos, recibos, etc. nas relações da Associação com terceiros de qualquer natureza;
- g) manter sob sua guarda e responsabilidade os livros relativos ás Assembléias Gerais e de atas das reuniões do Conselho de Administração, a documentação legal da Associação e o controle de licenças, alvarás e outros exigidos pelos poderes competentes;
- h) elaborar o relatório anual da Associação a ser remetido ao Conselho Fiscal;
- i) propor ao Conselho de Administração valores e taxas pela utilização de instalações e serviços da Associação, mantendo o controle de sua cobrança;
- j) assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
- k) exercer, quando delegado pelo Presidente do Conselho de Administração, a representação da Associação em juízo ou fora dele; e
- l) elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.
II – Ao Vice Presidente Financeiro
- a) substituir o Presidente do Conselho de Administração;
- b) efetuar o controle dos serviços de tesouraria;
- c) cuidar da programação e da execução da movimentação financeira dos recursos da Associação;
- d) coordenar o fluxo de recursos para as demais vice-presidências, de acordo com o orçamento anual e receber as prestações de contas;
- e) controlar a execução dos serviços de natureza contábil e financeira prestados por terceiros à Associação;
- f) cuidar e ter sob sua guarda os livros e documentos que envolvam a movimentação financeira da Associação;
III – Ao Vice Presidente Social e Cultural:
- a) Planejar, organizar e supervisionar a realização de eventos, atividades sociais, culturais e de lazer;
- b) supervisionar a contratação de artistas, conjuntos musicais, etc. para exibições ou animação de eventos nas dependências da Associação, bem como da prestação de serviços vinculados, tais como decoração, serviços de terceiros, etc.;
- c) orientar e supervisionar, em conjunto com as demais Vice-Presidências, as atividades sociais e culturais em eventos por elas patrocinados;
- d) elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o calendário anual de eventos sociais e culturais;
- e) organizar as atividades de áreas específicas como o setor jovem, departamento feminino, etc.;
- f) incrementar o desenvolvimento artístico e cultural dos associados;
- g) promover a realização de cursos, treinamentos, palestras, conferências e demais atividades de lazer cultural;
- h) supervisionar a elaboração e publicação do jornal informativo da Associação e demais publicações culturais e sociais;
- i) orientar e supervisionar concursos e exposições ou qualquer outra atividade artística ou cultural, propondo incentivos e premiações;
- j) integrar as ações de sua área às das demais vice presidências da Associação;
- k) orientar e supervisionar o funcionamento da biblioteca, traçando a política de aquisição de publicações e livros além de propor ao Conselho de Administração a adoção de taxas para a sua utilização;
- l) representar, individualmente ou com o Presidente do Conselho de Administração, a Associação, nos eventos sociais e culturais;
IV – Ao Vice Presidente Patrimonial:
- a) orientar e supervisionar os serviços de manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Associação;
- b) elaborar anualmente o inventário do patrimônio da Associação com a apropriação das perdas e depreciações;
- c) supervisionar, juntamente com as demais vice-presidências, o uso dos bens e equipamentos à disposição das mesmas, propondo ao Conselho de Administração a responsabilidade de associados ou empregados pela sua perda ou danos resultante de seu uso anormal;
- d) assinar, em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração, a correspondência de sua área;
- e) elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.
V – Ao Vice Presidente Desportivo;
- a) nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;
- b) organizar e supervisionar a realização de eventos esportivos bem como de atividades destinadas formação e treinamento de atletas;
- c) organizar e propor ao Conselho de Administração o calendário anual de eventos esportivos da Associação;
- d) reapresentar a Associação junto a entidades desportivas oficiais;
- e) indicar ao Conselho de Administração para contratação pela Associação de técnicos, treinadores, juizes, massagistas, etc. das diversas modalidades esportivas;
- f) coordenar e supervisionar os horários de funcionamento das diversas instalações esportivas;
- g) coordenar e supervisionar as atividades dos diversos departamentos e fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos;
- h) orientar, por solicitação dos demais Vices Presidentes, o uso das instalações esportivas nos eventos por eles organizados;
- i) propor ao Conselho de Administração valores de taxas pela utilização de instalações, materiais e serviços de sua área;
- j) adquirir, com a anuência do Conselho de Administração, os diversos materiais (bolas, camisetas, uniformes, etc.) utilizados na prática das diversas modalidades esportivas;
- k) elaborar com o Vice-Presidente Administrativo a escala de férias dos funcionários do setor;
- l) assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
- m) elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.
VI – Ao Vice-Presidente para Assunto de Aposentados;
- a) planejar, organizar e supervisionar as atividades de lazer, esportivas, sociais e culturais para os aposentados;
- b) elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o calendário de eventos voltados para os aposentados;
- c) planejar, juntamente com as demais Vice-Presidências, a compatibilização dos espaços físicos e emprego de pessoal específico na realização dos eventos programados;
- d) promover jantares, se possível, com palestras dirigidas à terceira idade;
- e) promover junto com a Vice-Presidência social, eventos voltados para aposentados como bailes tipo da saudade, serestas, jantares dançantes, etc.;
DO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 26 – A Associação poderá ficar aberta das 08:00 as 00:00 horas, a alteração deste horário será determinado pela Diretoria.
Parágrafo Primeiro – O expediente da secretaria, para atendimento aos associados será de 2ª a 6ª feira, das 08h00 as 18h00, sem fechar para almoço.
Parágrafo Segundo – O horário de atendimento na secretaria será determinado pela Diretoria, com divulgação aos associados.
Art. 27 – O acesso às dependências do clube só será permitida mediante cadastramento completo no sistema gerencial da AABB ou convite.
Parágrafo Primeiro – O cadastro completo significa estar com documentação completa e foto implantada no sistema;
Parágrafo Segundo – No caso de problemas de funcionamento no sistema gerencial a entrada dar-se-á com apresentação da carteira de sócio.
Art. 28 – Os convidados poderão ingressar do Clube, em dias normais de funcionamento, desde que seja preenchida autorização pela Secretaria do Clube;
Parágrafo único – O associado é responsável pelos atos praticados por seus convidados.
Art. 29 – Não será permitido o ingresso de animais, salvo no caso de exposições;
Art. 30 – Não serão permitidas manifestações de caráter religiosas, raciais ou políticas partidárias no recinto do clube.
DA SECRETARIA
Art. 31 – À Secretaria compete registrar e controlar todos os serviços, inclusive quanto aos empregados, atendendo aos associados, seus dependentes e convidados para quaisquer esclarecimentos relacionados com as atividades do clube.
DOS EMPREGADOS
Art. 32 – A critério do Conselho de Administração, poderão ser promovidas atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas de interesse dos empregados da Associação.
Art. 33 – Cabe aos empregados encarregados da segurança, devidamente identificado, cumprir e fazer cumprir as disposições que lhes forme transmitidas relativas à disciplina, moral e segurança dos associados e de seus bens.
DO FUNCIONAMENTO DOS DEPARTAMENTOS
BARES E RESTAURANTES
Art. 34 – Os serviços do bar e restaurante devem atender aos usuários com toda a cortesia, observando higiene rigorosa e praticando preços compatíveis com o mercado sujeitos a aprovação do Conselho de Administração, supervisionados pela Vice Presidência Administrativa.
Art. 35 – Os serviços de bares ou restaurantes serão administrados e explorados pela Associação ou por terceiros através do regime de arrendamento, locação ou comodato a critério do Conselho de Administração.
- 1º – A locação, comodato ou arrendamento se fará com firma do ramo, legalmente estabelecida, e de idoneidade e capacidade financeira comprovadas.
- 2º – Do contrato deverão constar além das cláusulas normais para tais serviços outras específicas quanto ao uso dos espaços cedidos, prévia homologação de preços guarda e conservação dos bens e equipamentos da Associação, despesas de conservação, ressarcimento de danos causados, etc.
- 3º – A concessionária deverá exibir mensalmente à Associação os recibos de pagamento dos impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas de sua responsabilidade;
- 4 º – Poderá ser concedido exclusividade na venda de bebidas, refrigerantes e água mineral a empresa que arrendar o bar e restaurante, desde que negociado um preço acessível e que vise o bom atendimento dos associados.
DOS SALÕES DE FESTA
Art. 36 – Os salões de festas serão utilizados nas programações sociais e culturais;
Art. 37 – Os convites ingresso e as reservas de mesas para os eventos sociais e culturais deverão ser adquiridos pelo associado, na secretaria do Clube ou em outro local previamente estabelecido,
Parágrafo Único – O ingresso de não associados para eventos sociais e culturais estará sujeito ao pagamento de uma taxa previamente estabelecida pelo Conselho de Administração;
Art. 38 – Os salões de festa poderão ser locados para solenidades estranhas às atividades do Clube, mediante o pagamento de taxa pré-estabelecida pelo Conselho de Administração;
- 1º – Do contrato de locação dos salões de festas deverá constar cláusula que responsabilize o locatário por qualquer dano causado ao Clube, decorrente do uso de suas instalações.
- 2º- O uso das instalações será limitado às áreas estritamente necessárias ao evento, sendo vedada a utilização das demais dependências do Clube.
- 3º – Os salões de festas poderão ser reservados e utilizados para eventos esporádicos pelas entidades AABB/SERPI, desde que solicitado previamente na secretaria da Associação.
DAS CHURRASQUEIRAS E QUIOSQUES
Art. 39 – O associado tem o direito de utilizar as áreas de churrasqueiras para a realização festividades particulares, desde que não impeça a utilização das mesmas por qualquer outro associado.
- 1.º – A utilização de área de churrasqueira depende de autorização em pedido dirigido a Diretoria, através dos meios disponibilizados pela Associação.
- 2.º – Eventualmente o Conselho de Administração poderá ceder a exclusividade do uso de uma delas desde que reserve as demais para o uso comum.
DA SINUCA
Art.40 – Nos jogos de sinuca, privativos dos associados e associados de SERP, podendo ser cobrada uma taxa por hora de utilização, a ser estabelecida pelo Conselho de Administração;
Parágrafo Único – Sem prejuízo do contido no caput deste artigo, poderá o Conselho de Administração autorizar o ingresso de convidado, acompanhado de associado efetivo, para participar de jogos de sinuca;
Art.41 – Os associados e eventuais freqüentadores deverão observar as normas de conduta que foram estabelecidas para utilização dos equipamentos. O horário de funcionamento da sala de sinuca obedecerá o horário do expediente da Associação.
Art.42 – É proibida a aposta, sob qualquer hipótese, incorrendo em falta grave aqueles que a praticarem.
Art. 43 – Periodicamente a AABB, a critério da Vice-Presidência de Esportes, poderá promover torneios classificatórios, com o objetivo principal de atualização do ranking;
Art. 44 – Os torneios promovidos na AABB serão regidos pelas regras da Federação Brasileira de Bilhar e Sinuca.
DO GINÁSIO
Art. 45 – A utilização do ginásio será dos associados, associados de SERP e seus dependentes, e será feita compatibilizando-se lazer com jogos e treinos das equipes e seleções do Clube;
Art. 46 – Nas competições esportivas será vedado o uso das demais dependências do Clube aos componentes das delegações visitantes, salvo quando previamente autorizado pelo Conselho de Administração
Art. 47 – Eventualmente poderá o Clube utilizar o ginásio para outras programações de seu interesse;
DA PISCINA
Art. 48 – O exame médico é obrigatório e deverá ser renovado de conformidade com os preceitos da Secretária de Saúde do Estado e do Município de Itajaí.
Parágrafo Único – É irrecorrível a qualquer instância do Clube a decisão médica vedando o uso da piscina;
Art. 49 – Para o ingresso na piscina é obrigatória a apresentação da carteira social, acompanhada de comprovante de exame médico;
Art. 50 – Deverá o associado ou dependente submeter-se a novo exame médico, mesmo que o prazo de sua ficha não tenha expirado, caso venha a adquirir moléstia infecto-contagiosa ou qualquer ferimento;
Art. 51 – A freqüência de menores na piscina será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se o Clube, ou seus dirigentes, por qualquer acidente que porventura venha a ocorrer;
Art. 52 – Todo o usuário da piscina deverá passar pela ducha na entrada da piscina;
Art. 53 – É proibido na piscina:
I – empurrar ou carregar pessoas para atirá-las na água;
II – simular lutas;
III – praticar desportos fora de competições oficiais;
IV – usar sabonetes ou similares;
V – praticar atos contra a boa higiene;
VI – utilizar qualquer tipo de bóias;
VII – levar comidas ou bebidas, bem como utilização de copos ou garrafas de vidro.
DO CAMPO DE FUTEBOL
Art. 54. Os jogos serão praticados em conformidade com as regras oficiais estabelecidas pela FENABB, que poderão ser alteradas para se adaptarem às realidades específicas de categoria ou grupo praticante do esporte, conforme determinado por um Conselho Técnico e Disciplinar.
- 1.º – O Conselho Técnico e Disciplinar, presidido pelo Vice-Presidente Desportivo, será formado por quatro associados, com seus respectivos suplentes, em dia com suas obrigações com a AABB, todos assíduos praticantes da modalidade esportiva, eleitos no primeiro sábado do mês de abril de cada ano, que terá as seguintes atribuições:
I – Proceder as alterações nas regras do futebol sete, adaptando-as às situações específicas das diversas categorias de praticantes;
II – Decidir sobre caso de indisciplina em campo, relatado por jogador e mais duas testemunhas no mínimo;
III – Decidir sobre conduta anti-esportiva ou anti-social, dentro do campo ou nas suas áreas contíguas, relatadas por árbitro ou duas testemunhas oculares no mínimo;
IV – Propor, ao Conselho Disciplinar, para cada caso de indisciplina, conduta antiesportiva e conduta anti-social, a aplicação da penalidade cabível.
- 2.º – São consideradas condutas anti-esportiva ou anti-sociais:
I – Desistir de jogar;
II – Abandonar o jogo, estando em condições físicas normais, desfalcando a equipe;
III – Não aceitar revezamento na posição de goleiro, quando a equipe não tiver jogador para a posição;
IV – Dizer palavrões e/ou fazer gestos ofensivos;
V – Rebelar-se contra a decisão da maioria dos jogadores, democraticamente tomada, resultando com isso a não realização de uma partida de futebol ou a sua paralisação;
VI – Não ficar disponível para jogo em outro horário, quando preterido em sorteio no qual tenha sido inscrito, salvo quando houver no mínimo oito jogadores para um próximo jogo;
VII – Envolver-se em briga corporal;
VIII – Envolver-se em discussão da qual tenha surgido desavença irreconciliável entre os envolvidos;
IX – Praticar ato ou ofensa de que resulte abandono de associado da AABB.
- 3.º – Na proposição da pena, o companheirismo e a boa educação esportiva serão considerados como fatores atenuantes. Reiteradas expulsões de jogos ou condutas antiesportivas e sociais, serão consideradas como fatores agravantes.
DO ESTACIONAMENTO
Art. 55 – O uso do estacionamento é de exclusividade dos associados da AABB e SERP e seus convidados. Não sendo permitido o estacionamento de veículos fora dos locais apropriados. As exceções serão autorizadas pela administração com identificação específica do local.
Parágrafo Único – Não será permitido o estacionamento de veículos no pátio interno da Associação. O Veículo somente poderá adentrar no pátio para realizar carga e descarga de materiais para realização de festas, e o tempo será de no máximo 15 (quinze) minutos.
Art. 56 – A AABB não se responsabilizará por danos ou furtos nos veículos estacionados.
DA RESERVA E UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
Art 57 – A AABB disponibilizará para todos os associados os horários disponíveis para utilização dos sócios da AABB e de sócios de SERP que deverão requisitar na secretaria através dos meios disponibilizados e de acordo com as seguintes regras:
- 1 º – Inicialmente será liberado reservas para os 90 dias iniciais;
- 2 º – A secretaria emitirá confirmação da aprovação da reserva;
- 3 º – O associado que não tenha utilizado seu direito de reserva terá preferência;
- 4 º – A confirmação deverá ser emitida pela secretaria em até 07 dias úteis a contar da data de solicitação pelo associado.
- 5º – A não utilização na data requisitada implicará em multa e perda do direito de uso por 120 dias;
- 6 º – Os horários não reservados 24 horas antes da data, será cedida ao primeiro da lista, podendo ser utilizado tanto pelos associados da AABB como das associações parceiras;
- 7 – Pela utilização das instalações serão cobradas as seguintes taxas de limpeza:
– Uso dos quiosques R$ 17,00;
– Uso da churrasqueira 6 (quiosque) – R$ 22,00;
– Uso do salão 2 – R$ 110,00.
– Uso do Salão 3 – R$ 33,00.
– Uso do Salão 1 – R$ 80,00
Os valores poderão ser reajustados pela Diretoria a qualquer tempo com divulgação aos associados.
DOS CONVITES
Art 58 – Os associados da AABB e SERPI terão direito a retirar convites para 12 (doze) pessoas não associadas, por ano, para acesso as instalações da AABB, sendo proibido a participação nas modalidades esportivas.
Parágrafo único – Cada convidado poderá ser convidado no máximo 12 (doze) vezes por ano, independente do numero de associados que o convidarem;
Art 59 – Os associados da AABB e SERPI em festividades de família (sócios e dependentes CADASTRADOS NO SISTEMA AABB aniversários, batizados, primeira comunhão, casamentos e outras comemorações similares), terão direito a convidar não associados, sem número limite, a não ser pela capacidade do local da festa. Nestas situações, será exigida a presença mínima de 02 associados durante todo o evento, que tenham sido identificados antecipadamente na secretaria no ato da reserva, sendo que 01 deles deve ser o titular da reserva. Para todos os efeitos e consequências, estes sócios identificados antecipadamente serão os responsáveis pelos convidados presentes.
Nos demais tipos de eventos, EVENTOS PARA TERCEIROS, os associados da AABB e SERPI terão direito a convidar 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local da festa, de pessoas não associadas.
- 1 º A confirmação da reserva estará sujeita a análise da Secretaria;
- 2 º O associado deverá assinar um termo de responsabilidade que detalhará estas obrigações, declarando total ciência em relação a elas;
- 3 º Para os eventos em que o número NÃO ASSOCIADOS ultrapassar 50% do total de presentes, será cobrada taxa diferenciada de reserva, equivalente a 3 (três) vezes o valor padrão definido para o local.
- 4 º Para que sejam providenciados os convites, a relação de convidados do evento deverá ser entregue na Secretaria pelo associado responsável pela reserva com antecedência mínima de 10 dias em relação a data do evento. Esta lista deverá conter: NOME COMPLETO, DATA DE NASCIMENTO, RG e CPF (para maiores de 18 anos) de todos os convidados.
Art 60 – Nas situações em que houver disponibilidade de quiosques (que estejam sem reserva programada para o dia) e que a secretaria esteja fora de seu horário de funcionamento, é permitido ao SÓCIO realizar a reserva diretamente na PORTARIA, mediante pagamento da “taxa de urgência”, que será 50% superior ao valor padrão definido para o local.
Parágrafo único – Nestas situações, não será permitido o acesso de NÃO ASSOCIADOS ao evento.
DA PRÁTICA DESPORTIVA
Art. 61 – Para a prática de Futebol Suiço, Futebol de Salão e Esportes de Quadra é obrigatório o uso de calções, meias, camisetas e calçados apropriados, sendo obrigatório que os participantes estejam uniformizados e que cada equipe use camisetas distintas.
Parágrafo Único – A utilização de calçado e vestimenta inadequado será avaliada pela Diretoria, a qual aplicará as sanções punitivas cabíveis.
Art 62 – Para a prática de Futebol Suiço, Futebol de Salão e Esportes de Quadra é obrigatório a formação de grupo denominado “feirinos”, devendo o responsável pelo grupo fazer o registro prévio e agendamento de horário junto a secretaria da Associação;
Parágrafo Primeiro – As alteração dos componentes do grupo deverá ser comunicada na secretaria da Associação;
Parágrafo Segundo – A AABB fará a conferência do uso de materiais obrigatórios conforme disposto no artigo 60, sendo que sua transgressão poderá acarretar em medidas punitivas, bem como suspensão do direito de uso do horário;
Parágrafo Terceiro – Não será permitido a participação de associado em mais de um grupo de ferino de mesma modalidade.
Parágrafo Quarto – É obrigatório o preenchimento de lista de presença por todos os participantes, e encaminhada para a secretaria.
Parágrafo Quinto – A não utilização do horário reservado pelo “feirino” por 03 (três) vezes consecutivas, acarretará no cancelamento da reserva.
Art 63 – A AABB não fornecerá uniformes ou material esportivos para a prática de esportes, exceção ao torneios internos;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 64 – Os associados efetivos, a qualquer momento, poderão solicitar, por escrito ao Conselho de Administração, informações sobre os registros financeiros e administrativos da Associação.
Art. 65 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Conselho de Administração.
Art. 66 – Este Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, em reunião do Conselho Administrativo especialmente convocado para tal fim.
Art. 67 – Os regulamentos que vierem a ser aprovados para disciplinar modalidades não previstas neste Regimento dele passarão a fazer parte integrante sob a forma de anexos.
At. 68 – Este Regimento, aprovado na Assembleía Geral Extraordinária do dia 26 de setembro de 2012